Lei de Proteção de Dados (LGPD) x Big Data

Jaqueline Lopes

Escrito por Jaqueline Lopes

18 | 09 | 2019
Tempo de leitura 2 min de leitura

Nos últimos 2 anos o grande “buuum” dos negócios foi nomeado de Big Data. Com o avanço da tecnologia, o acesso a informação se expandiu de forma exponencial, e isso mudou a maneira como as marcas e os clientes se comunicam.

Mas o que é Big Data?

Basicamente Big Data é a capacidade de coletar, armazenar e interpretar um grande volume de dados para que os mesmos se tornem informações valiosas e inteligentes para o mundo dos negócios. Seu objetivo principal é entender profundamente os consumidores e desvendar as tendências.

O que se prevê, é que em um futuro bem próximo o Big Data se tornará a principal base de competição entre as empresas..

Mas na contramão dessa nova fonte de dados vem a Lei de Proteção de Dados (LGPD). Os dados dos clientes é a nova “mina de ouro”, principalmente no mercado do marketing em campanhas segmentadas.

Só que o vazamento dessas informações pode causar muitos prejuízos. Por isso, por meio de uma lei sancionada em 2018, as empresas têm até agosto de 2020 para se adaptarem à proteção das informações dos clientes.

Os dados para o mercado do marketing se tornou moeda de troca entre empresas e usuários, por isso, assim como na Europa, que em 2018 entrou em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), chegou a vez do Brasil se adequar aos negócios digitais.

A mina de ouro do marketing pode secar?

Para o especialista Renato Leite, em uma entrevista do Mundo do Marketing, ao promover a segurança jurídica, a empresa promove também a inovação e livre concorrência, além do direito de portabilidade de dados. “As empresas que pensam que essas leis chegam para burocratizar não entenderam ainda a profundidade dos benefícios da legislação e de como, a curto ou longo prazo, trará resultados ainda mais satisfatórios”.

Principais mudanças com a LGPD

Transparência e consentimento dos usuários é o grande impacto causado pela LGPD, segundo Aquiles Casabona, CEO da ASB Marketing e especialista em marketing digital. “A proteção e o uso de dados são os principais desafios para o setor, trata-se de uma grande mudança. Mas é possível ficar em compliance e trazer os mesmos resultados que antes”.

Em uma entrevista para o site da Exame, Casanona cita três grandes mudanças a partir da vigência da Lei:

  1. A necessidade de permissão do usuário para captação dos dados pessoais;
  2. Esclarecimento quanto ao seu uso;
  3. E o direito do usuário de remover suas informações pessoais.

Resumindo, para as agências, assim como a Oxigenweb, que trabalham com performance, terão que se adequar a LGPD no momento de captar e na maneira de trabalhar com as informações dos usuários durante as ações de marketing.

Na prática, a Lei não proíbe o uso dos dados pessoais dos clientes, apenas exige um maior controle deles. Dessa forma aumentará a transparência com os clientes e dará a ele controle de suas informações. O cliente poderá solicitar o acesso, alteração ou correção a todos os seus dados que estão sendo utilizados por pessoas físicas, jurídicas ou entidade pública.

As empresas que não cumprirem as mudanças solicitadas pela Lei poderão ser multadas.

Então, se sua empresa trabalha com manipulação de dados de terceiros, é hora de se adequar e não correr o risco de ser multada.

Confira todas as exigências da Lei >> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

Sobre o autor

Jaqueline Lopes

Jaqueline Lopes

Formada em Publicidade e Propaganda. Analista de Marketing Digital. Atuante em estratégias de SEO, Google Adwords, Google Shopping e Redes Sociais.

Deixe seu comentário

sixteen − two =

Comentários

Mauricio Shinmi
Super importante esse conteúdo Jaque, muitas coisas vão mudar a partir dessa lei LGPD. Para nós será um grande desafio e talvez uma perda de informação importante para nossas estratégias.