Mercado eletrônico, novas regras do ICMS em 2016.
Escrito por Jean Gea
O que antes era plano agora se tornou regra. Desde a aprovação da PEC 197/2012, que deu origem a emenda constitucional 87/2015, a aprovação do convenio ICMS 93 foi unânime em uma reunião extraordinária do CONFAZ no dia 17 de setembro de 2015. Em vigor a nova regra determina a divisão do ICMS com os estados que enviam e que recebem produtos, vamos esclarecer um pouco mais.
Anteriormente o ICMS recolhido através do comercio digital era inteiramente do estado de origem da loja na qual se efetuava a compra. A partir do dia 1 de janeiro deste ano o e-commerce sofreu alterações no recolhimento do ICMS. Com essa nova regra, um estado que vende produtos pela internet para um consumidor de outro estado, agora precisa dividir a arrecadação de ICMS com o estado que recebe o produto. Regra essa progressiva ate 2019 veja a divisão mais detalhada:
2016: 40% estado de destino 60% estado de origem.
2017: 60% estado de destino 40% estado de origem.
2018: 80% estado de destino 20% estado de origem.
A partir de 2019 100% do ICMS recolhido será recolhido ao estado de destino do produto.
Observando a divisão pode-se criar duvidas quanto ao recolhimento destes impostos, que serão feitos da seguinte maneira:
– O estado de destino, o imposto será correspondente a diferença entre a alíquota correspondente a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual prevista pelo Senado Federal.
– O estado de origem no caso o remetente o ICMS montante das alíquotas interestaduais.
A rega é valida apenas para as empresas que vendem produtos para consumidores finais como pessoas físicas, prestadoras de serviço e outras que compram para uso e não para revenda.
Empresas de grande porte podem sofrer com essas mudanças, entretanto o maior foco são as empresas de menores portes, as empresas simples podem sofrer um impacto muito grande já que o valor de impostos serão maiores. Para o consumidor aparentemente nada muda, entretanto devemos esperar até os resultados começarem a aparecer.
Sobre o autor
Jean Gea
Faço dos momentos mais simples momentos de grandes oportunidades.
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